Termos de Uso
A CEGONHA DE ALUGUEL e o LOCATÁRIO, identificado e qualificado no cadastro de usuário, têm entre si acordadas as seguintes condições que regem a prestação de serviço de locação on-line de brinquedos, acessórios e outros produtos materno-infantis:
Cláusula 1 – OBJETO DO TERMO DE USO
1.1. Este contrato concede ao LOCATÁRIO o direito de alugar da Loja Virtual de Aluguel de Produtos CEGONHA DE ALUGUEL LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS LTDA doravante denominada CEGONHA DE ALUGUEL, via interface on-line, um ou vários produtos simultaneamente. Os valores da locação encontram-se individualizados e dispostos com a imagem dos produtos no site cegonhadealuguel.com.br
1.2. A CEGONHA DE ALUGUEL se declara legítima proprietária dos bens disponíveis para locação, não podendo o LOCATÁRIO sublocar, emprestar, penhorar ou gravar como qualquer outro encargo, bem como se desfazer, a qualquer título, do bem locado, ou ceder ou transferir seus direitos decorrentes do presente Contrato sem o consentimento expresso da CEGONHA DE ALUGUEL.
1.3. A prestação do serviço objeto do presente contrato é restrita a determinados bairros e regiões das cidades listadas na página ‘Área de atuação’ ( cegonhadealuguel.com.br/area_de_atuacao.asp ). Caberá ao LOCATÁRIO consultar se seu endereço está inserido nas localidades de prestação de serviços.
1.4. A CEGONHA DE ALUGUEL se reserva o direito de não realizar entregas em alguns endereços dentro da área contemplada e neste caso, o LOCATÁRIO poderá será avisado através do próprio site, telefone ou aplicativo de mensagens. Neste caso, o valor pago será 100% reembolsado.
1.5. A CEGONHA DE ALUGUEL realiza as entregas e recolhimentos em sistema de rotas pré-fixadas.
1.5.1. Cada rota será composta de um conjunto de bairros agrupados entre si a critério exclusivo da CEGONHA DE ALUGUEL.
1.5.2. A CEGONHA DE ALUGUEL disponibilizará, no mínimo, uma viagem semanal para cada rota pré-fixada.
1.6. A CEGONHA DE ALUGUEL poderá disponibilizar planos de locação com períodos de 7 (sete), 14 (catorze) ou 28 (vinte e oito) dias mediante disponibilidade de rotas.
1.6.1. Os plano de locação de 7 e 14 dias poderão não ser disponibilizados para algumas localidades. Os planos de locação disponíveis para cada localidade poderão ser consultados na página do produto, informando a faixa de CEP do local de prestação de serviço.
1.7. A CEGONHA DE ALUGUEL se reserva o direito de alterar qualquer condição deste Termo de Uso a seu exclusivo critério. A versão vigente deste documento estará disponível no site cegonhadealuguel.com.br, na seção Termos de Uso. A continuidade da utilização do serviço contratado implicará aceitação de eventuais alterações por parte da CEGONHA DE ALUGUEL.
Cláusula 2 – DO CADASTRO
2.1. Ao contratar o serviço de aluguel de produtos pela primeira vez, o LOCATÁRIO deve preencher um cadastro no site cegonhadealuguel.com.br e criar uma senha de acesso. Esta senha é pessoal, confidencial e não deverá ser compartilhada com terceiros. Qualquer alteração nos dados cadastrais ou de cobrança, acessados mediante uso de senha, será considerada responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO.
2.2. O LOCATÁRIO declara que os dados informados no cadastro são verídicos em sua totalidade e se compromete a atualizá-los sempre que houver mudança.
2.3. A CEGONHA DE ALUGUEL se compromete com a manutenção da privacidade e da segurança dos dados dos LOCATÁRIOS e a não divulgar seus dados cadastrais para terceiros. Apenas, nas ocasiões que essas informações forem necessárias para o processo de cobrança ou para participação em promoções, desde que haja a autorização do LOCATÁRIO.
2.4. Ao solicitar uma locação, o LOCATÁRIO poderá passar por uma análise cadastral, objetivando a confirmação dos dados fornecidos para sua própria segurança. Os dados cadastrais do LOCATÁRIO, assim como seus dados de cobrança, farão parte de um cadastro confidencial e pessoal, com acesso restrito protegido por senha e protocolos de segurança.
Cláusula 3 – FORMAS DE LOCAÇÃO
3.1. O LOCATÁRIO poderá realizar a locação diretamente em nosso site cegonhadealuguel.com.br ou solicitar a reserva através de nosso WhatsApp.
3.2. Para locação em nosso site, o LOCATÁRIO adicionará os produtos que deseja alugar e escolherá o prazo que gostaria de permanecer com cada um deles.
3.2.1. Uma vez adicionado os produtos que deseja alugar ao carrinho, o LOCATÁRIO deverá concluir o pedido e realizar o pagamento, através de cartão de crédito ou boleto bancário.
3.3. Para locação através de nosso WhatsApp, o LOCATÁRIO informará os produtos que deseja alugar e o tempo de locação que gostaria de permanecer com cada um deles.
3.3.1. Uma vez escolhidos os produtos, o LOCATÁRIO será informado da disponibilidade de entrega na data desejada, os valores de locação e poderá realizar o pagamento através de boleto bancário, transferência bancária ou PicPay.
3.3.2. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento e enviar o comprovante de pagamento de pedidos realizados por WhatsApp em até 24 horas após a reserva ou até as 17 horas do dia que anteceder a entrega, o que vier primeiro. Após este prazo, não identificado o pagamento, o pedido será cancelado.
3.3.2.1. Na situação do LOCATÁRIO efetuar o pagamento ou informá-lo após este período, a CEGONHA DE ALUGUEL poderá manter o pedido, caso seja possível. Caso não seja possível reativar o pedido, o valor pago será integralmente devolvido ao LOCATÁRIO em até 30 dias.
3.4. Na situação de indisponibilidade de um ou mais produtos locados, por qualquer motivo, a CEGONHA DE ALUGUEL facultará ao LOCATÁRIO optar por ser reembolsado em 100% do valor dos produtos indisponíveis ou substituir por outros produtos de mesmo valor.
3.5. Em caso de desistência da locação comunicada com no mínimo 1 dia útil antes de efetivada a entrega dos produtos, o LOCATÁRIO deverá logar no site com seu e-mail e senha pessoal na sessão “MINHA CONTA” e clicar na opção “solicitar cancelamento” correspondente a locação desejada. A devolução do valor pago dar-se-á na seguinte forma: para pagamentos realizados via cartão de crédito será solicitado o estorno à operadora do cartão, sendo o valor devolvido como forma de crédito na próxima fatura, Em caso de impossibilidade de estorno do pagamento junto às operadoras responsáveis pela intermediação do pagamento (PagSeguro), a CEGONHA DE ALUGUEL se reserva o direito de descontar as tarifas cobradas pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito e ressarcirá o valor em até 30 (trinta) dias úteis. Para pagamentos realizados via boleto bancário, o valor será devolvido para a conta do LOCATÁRIO na PagSeguro onde poderá efetuar a restituição conforme os Termos de Uso da própria PagSeguro. Para pagamentos realizados via transferência bancária, o valor será devolvido para a conta-corrente do LOCATÁRIO. Para pagamentos realizados via PicPay, o valor será estornado e devolvido para a conta do LOCATÁRIO no PicPay.
3.5.1. Na situação em que o LOCATÁRIO se recusar a receber os produtos alugados, será cobrada taxa de reserva no valor de R$50,00.
3.6. O LOCATÁRIO concorda com a cobrança de taxa de deslocamento para entregas e recolhimentos de produto(s) em domicílio.
3.6.1. Este valor refere-se ao custeio de uma entrega e um recolhimento dos produtos alugados no domicílio ou no endereço indicado pelo LOCATÁRIO.
3.6.2. Entregas na Zona Sul poderão ter a cobrança de taxa de deslocamento zerada em caráter promocional e transitório.
3.7. A CEGONHA DE ALUGUEL se reserva o direito de suspender ou cancelar a prestação de serviços ao LOCATÁRIO, caso identifique, a seu critério exclusivo, os seguintes casos listados abaixo:
3.7.1. Perdas, danos e extravios dos produtos ou de seus componentes de forma recorrente.
3.7.2. Reiteradas solicitações de cancelamento de locações por parte do LOCATÁRIO.
3.7.3. Utilização indevida da locação com finalidade diversa da utilização privada dos produtos, incluindo, mas não se limitando a relocação de produtos, uso em brinquedotecas, escolas, festas, etc., com ou sem fins lucrativos.
3.7.4 O LOCATÁRIO possuir débitos financeiros pendentes.
Cláusula 4 – DA ENTREGA
4.1. Para a efetivação da entrega, deverá haver alguém presente para recebimento dos produtos. O LOCATÁRIO autoriza desde já a CEGONHA DE ALUGUEL entregar seu pedido na portaria do prédio, salvo manifestação contrária em data anterior à entrega.
4.1.1. É facultado ao LOCATÁRIO terceirizar a função de receber os produtos, não diminuindo sua responsabilidade sobre os produtos ou o isentando de qualquer cláusula deste contrato.
4.1.2. O protocolo de entrega será enviado preferencialmente através do aplicativo de mensagens WhatsApp para conferência dos produtos entregues. Na impossibilidade de enviar por WhatsApp, será enviado para o e-mail informado no cadastro do LOCATÁRIO.
4.1.2.1. É de responsabilidade do LOCATÁRIO conferir a relação de produtos e seus componentes descritos no protocolo de entrega ao receber os produtos alugados. O LOCATÁRIO terá 24 horas para reportar qualquer inconsistência ou problema identificado nos produtos e comunicar a CEGONHA DE ALUGUEL.
4.1.2. A CEGONHA DE ALUGUEL aguardará no máximo 10 minutos para efetuar a entrega dos produtos alugados.
4.2. Na situação em que a CEGONHA DE ALUGUEL não consiga efetuar a entrega dos produtos por ausência do LOCATÁRIO ou por recusa no recebimento, será cobrada nova taxa de deslocamento no valor de 100% da taxa previamente contratada para custeio de cada tentativa adicional de entrega. Nesta situação, a nova data de entrega será previamente reagendada com o LOCATÁRIO conforme disponibilidade de agenda.
4.2.1.Na situação em que a CEGONHA não estiver cobrando taxa de entrega, será cobrado uma taxa fixa no valor de R$25,00 para cada nova tentativa de entrega ou de recolhimento que se fizer necessário.
Cláusula 5 – DA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO
5.1. A CEGONHA DE ALUGUEL não se responsabiliza pelo uso dos produtos e os mesmos devem ser usados de acordo com as orientações do fabricante.
5.2. O LOCATÁRIO é inteiramente responsável pelo uso adequado dos produtos alugados. A CEGONHA DE ALUGUEL não se responsabiliza pelo uso dos brinquedos e os mesmos devem ser usados de acordo com as orientações do fabricante e sob supervisão de um adulto em todos os momentos.
5.3. Todos os produtos serão entregues higienizados e com pilhas devidamente carregadas, no caso de produtos eletrônicos.
5.3.1. A CEGONHA DE ALUGUEL não fará substituição de pilhas descarregadas em locações vigentes. Nesta situação, o LOCATÁRIO deverá substituir por pilhas próprias e devolver as pilhas descarregadas da CEGONHA DE ALUGUEL ao final da locação.
5.4. Na situação em que a criança não se adaptar ao produto alugado ou o LOCATÁRIO não se sinta confortável com o mesmo e pretenda realizar a devolução antes do prazo acordado, o LOCATÁRIO deverá logar no site com seu e-mail e senha pessoal na sessão “MINHA CONTA” e clicar na opção “solicitar devolução antecipada” correspondente a sua locação atual. Ao solicitar a devolução antecipada, o LOCATÁRIO marcará todos os produtos que deseja devolver e agendará data antecipada de recolhimento, conforme disponibilidade de agenda para sua faixa de CEP. Em algumas circunstâncias será possível antecipar a devolução do produto alugado com regressão de plano. Neste caso específico, será gerado automaticamente um cupom de crédito com validade de 90 dias no valor da diferença entre o plano previamente contratado e o plano regredido. A CEGONHA DE ALUGUEL não realiza devolução de dinheiro.
5.4.1. Para fazer jus a regressão de plano, o efetivo recolhimento deverá ser realizado até o sétimo dia após a data de entrega para regredir ao plano de 7 dias; ou até o décimo quarto dia após a data de entrega para regredir ao plano de 14 dias.
5.4.1.1. O plano de locação de 7 dias não permite a regressão de plano.
5.4.1.2. A regressão de plano deverá ser realizada pelo LOCATÁRIO em nosso site, na sessão “MINHA CONTA”, clicando na opção “solicitar devolução antecipada” correspondente a sua locação atual. O LOCATÁRIO deverá escolher a data antecipada de recolhimento e confirmar a opção de devolução antecipada.
5.4.1.3. Confirmada a regressão de plano, a diferença monetária entre o plano inicialmente contratado e o plano regredido será devolvida ao LOCATÁRIO sob forma de cupom de crédito a ser utilizado em locação futura.
5.4.1.3.1. O cupom de crédito terá validade de 90 dias e será de uso exclusivo do LOCATÁRIO.
5.4.1.4. Em situação excepcional, A CEGONHA DE ALUGUEL poderá realizar troca de produtos que possuam o mesmo valor de locação ou trocar por produto de valor superior mediante pagamento desta diferença e de nova taxa de deslocamento.
5.4.1.4.1. Nesta situação, a data de devolução permanecerá inalterada e a troca será autorizada após confirmação do pagamento de eventual diferença no valor de locação e de nova taxa de deslocamento.
5.4.1.4.2. As trocas realizadas em caráter de urgência em local fora da rota do dia, terá taxa de deslocamento no valor de R$60,00.
5.4.1.4.3. Na situação em que o LOCATÁRIO desejar realizar a troca por produto de valor inferior, a diferença poderá ser utilizada para descontar o valor da nova taxa de deslocamento. A CEGONHA DE ALUGUEL não fará devolução de valores, nem concederá crédito nesta condição de troca de produtos.
5.4.1.5. Na situação em que o LOCATÁRIO alugou mais de um produto e não realizar devolução antecipada na totalidade dos produtos alugados, será descontado do cupom de crédito, se fizer jus, valor de 50% da taxa de deslocamento previamente contratada para custeio da segunda viagem para devolução dos demais produtos.
5.5. Constatado vício de funcionamento em produtos alugados durante a vigência da locação, o LOCATÁRIO deverá comunicar a CEGONHA DE ALUGUEL que fará a substituição do produto por outro de mesmo modelo, ou de modelo similar em caso de concordância do LOCATÁRIO.
5.5.1. A substituição ocorrerá em data disponibilizada na rota de entregas do LOCATÁRIO.
5.5.2. Após o recolhimento do produto com vício, a CEGONHA DE ALUGUEL avaliará o dano. Constatado dano por mau uso, a CEGONHA DE ALUGUEL procederá com a cobrança conforme cláusula 8.
5.5.3. Na impossibilidade de substituir por produto de mesmo modelo ou do LOCATÁRIO não desejar modelo similar, será gerado cupom de crédito proporcional aos dias não utilizados a partir da data de comunicação do vício pelo LOCATÁRIO.
5.5.3.1. O cupom de crédito terá validade de 90 dias e será de uso exclusivo do LOCATÁRIO.
5.6. Os produtos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou outras sujeiras incompatíveis ao uso regular, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 30,00 por produto sujo.
Cláusula 6 – DA REALOCAÇÃO
6.1. A partir do quinto dia anterior a data de vencimento, será ofertada via e-mail proposta de realocação dos produtos da locação vigente.
6.1.1. É facultado ao LOCATÁRIO realocar de forma integral ou parcial os produtos da locação vigente. Na situação de realocação parcial, será cobrado nova taxa de deslocamento no valor de 50% da taxa de deslocamento previamente contratada para custeio da segunda viagem para devolução dos produtos realocados.
6.2. O LOCATÁRIO poderá realocar os produtos da locação vigente em até dois dias úteis anterior ao vencimento da locação. Após este prazo, será considerado desistência de realocação por parte do LOCATÁRIO e os produtos serão recolhidos na data de vencimento.
6.3. Na situação em que o LOCATÁRIO proceder com a realocação no site com a opção de pagamento boleto bancário e, não efetuar o pagamento ou manifestar desistência, será cobrada, por dia de atraso até o efetivo recolhimento, extensão de locação baseado no valor da diária da locação atual e multa no valor de 10% correspondente a locação atual. Nesta situação, a nova data de recolhimento será previamente reagendada conforme disponibilidade de agenda.
Cláusula 7 – DO RECOLHIMENTO
7.1. Os produtos alugados serão recolhidos na data de vencimento da locação, no mesmo endereço da entrega, salvo realizada a realocação dos produtos em data anterior ao vencimento da locação atual.
7.1.1. Caso a CEGONHA DE ALUGUEL não consiga efetuar o recolhimento dos produtos por ausência ou responsabilidade do LOCATÁRIO, será cobrada, por dia de atraso até o efetivo recolhimento, extensão de locação baseado no valor da diária da locação atual e nova taxa de deslocamento no valor de 100% da taxa previamente contratada para custeio de cada tentativa adicional de recolhimento. Nesta situação, a nova data de recolhimento será previamente reagendada conforme disponibilidade de agenda.
7.1.1.1. Na situação em que a CEGONHA não estiver cobrando taxa de entrega, será cobrado uma taxa fixa no valor de R$25,00 para cada nova tentativa de entrega ou de recolhimento que se fizer necessário.
Cláusula 8 - DANOS E EXTRAVIOS
8.1. O LOCATÁRIO deverá verificar o estado dos produtos e a relação dos componentes recebidos em até 24 horas contadas do momento da entrega e reportar a CEGONHA DE ALUGUEL, em caso de qualquer problema identificado, através do e-mail para alo@cegonhadealuguel.com.br ou por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. A não comunicação neste prazo será considerado, para devidos fins, que os produtos foram entregues em perfeitas condições de uso em conformidade com o protocolo de entrega.
8.2. O LOCATÁRIO é responsável pelos danos ocorridos aos produtos no período em que estiverem em seu poder, comprometendo-se a se houver dano, destruição, perda ou inutilização total do mesmo, a pagar 80% do seu valor de mercado.
8.2.1. Constatada perda de componente, a CEGONHA DE ALUGUEL notificará o LOCATÁRIO informando sobre devolução de produto incompleto. O LOCATÁRIO terá 3 dias úteis para localizar o componente.
8.2.1.1. Será cobrado do LOCATÁRIO taxa para reposição do componente perdido em caso de não devolução após o prazo dado para localizá-lo.
8.2.2. Na situação em que houver dano passível de reparo sem comprometimento de uso, ou perda de componente passível de reposição, será cobrada taxa de reparo.
8.2.3. Para produtos de comercialização nacional o valor de mercado é estipulado pela CEGONHA DE ALUGUEL, com base no preço praticado pelas principais lojas de brinquedos de Rio de Janeiro/RJ. Se o produto não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base preço de produto similar. Para produtos importados, o valor será considerado com base no preço praticado pelas principais lojas do país de origem, acrescidos taxas alfandegárias e de custeio de entrega (frete).
8.3. A realização do pagamento deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação do dano, perda ou extravio.
Cláusula 9 - PAGAMENTO E COBRANÇA
9.1. O pagamento será realizado no ato da locação ou realocação dos produtos, através de cartão de crédito, transferência bancária, PicPay ou boleto bancário. Os dados de cobrança utilizados serão os mesmos informados pelo LOCATÁRIO no momento da contratação, salvo modificação posterior.
9.2. O Aluguel será considerado efetivada após a confirmação de pagamento. Os produtos serão liberados para entrega somente após confirmação de pagamento.
9.3. A não relocação de produtos não isentará o LOCATÁRIO de quaisquer débitos pendentes. A CEGONHA DE ALUGUEL se reserva o direito de utilizar serviços de cobranças externos ou cobrança judicial no caso de débitos pendentes.
9.4. Quaisquer valores pagos com atraso sofrerão um acréscimo equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
Cláusula 10 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
10.1. Os LOCATÁRIOS que por livre e espontânea vontade nos enviarem as fotos e vídeos de crianças e bebês brincando com produtos alugados da CEGONHA DE ALUGUEL concordam e autorizam todos os direitos autorais de uso da imagem que essas sejam utilizadas pela CEGONHA DE ALUGUEL para divulgação dos nossos produtos e serviços nas redes sociais, até mesmo com fins comerciais.
10.2. Os códigos de desconto dos disponibilizados pela CEGONHA DE ALUGUEL e/ou por parceiros não são cumulativos.
10.3. As partes contratantes elegem o foro da cidade de Rio de Janeiro/RJ para o fim de dirimir quaisquer ações oriundas do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.
10.4. A CEGONHA DE ALUGUEL reconhece os valores vencidos como dívida líquida e certa, tendo, consequentemente, o direito à cobrança do que lhe for devido por meio de ação executiva, ficando o LOCATÁRIO responsável, adicionalmente, pelo pagamento de multa convencional equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do débito, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, independente de faculdade de rescisão desse Contrato.